Produtos Certificados
Todos os equipamentos seguem as normas técnicas aplicáveis e possuem certificações exigidas, garantindo mais segurança e confiabilidade para cada operação.
EPIs com CA válido para NR-10, NR-35, trabalho em altura, redes elétricas e segurança do trabalho. Atendimento para empresas e profissionais com envio para todo o Brasil.
Do eletricista ao técnico de altura: a proteção exata para cada norma e aplicação.
Cintos paraquedistas, talabartes Y, trava-quedas e linhas de vida certificados para a norma NR-35.
Ferramentas isoladas 1.000V de alta performance, alicates e luvas para eletricistas. NR-10.
Capacetes Classe B eletricista, óculos de proteção, calçados dielétricos e vestimentas NR-6.
Conjuntos de aterramento temporário em cobre estanhado, grampos e cabos de seções flexíveis.
Todos os equipamentos seguem as normas técnicas aplicáveis e possuem certificações exigidas, garantindo mais segurança e confiabilidade para cada operação.
Produzimos parte da nossa linha e trabalhamos com fabricantes reconhecidos, oferecendo produtos de alta qualidade para aplicações profissionais.
Soluções desenvolvidas para trabalhos em altura, linha viva e redes elétricas de alta e baixa tensão, atendendo concessionárias, empreiteiras e indústrias.
Nossa equipe auxilia na escolha do equipamento ideal para cada aplicação, oferecendo suporte técnico e atendimento rápido para empresas em todo o Brasil.
EPI (Equipamento de Proteção Individual) é qualquer dispositivo de uso individual que neutraliza riscos ao trabalhador — como luvas, capacetes, óculos e cintos paraquedistas. EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) protege todos os trabalhadores de uma área ao mesmo tempo, como corrimãos, sinalizadores e sistemas LOTO.
A NR-6 e a NR-1 estabelecem que o EPC deve ser sempre priorizado; o EPI é a última linha de defesa na hierarquia de controle de riscos.
CA (Certificado de Aprovação) é a identificação expedida pelo órgão competente para o EPI. A NR-6 determina que o EPI seja comercializado com CA válido. Depois da aquisição, também devem ser observados o armazenamento e a validade informada pelo fabricante ou importador. Consulte o CA no sistema público CAEPI do MTE.
Não. Segundo a NR-6, o protetor solar é classificado como produto de higiene pessoal e não possui CA do MTE. Da mesma forma, uniforme de trabalho comum sem função protetora certificada não é EPI. Para ser considerado EPI, o equipamento deve ter CA válido e função específica de proteção contra risco ocupacional identificado.
A NR-6 classifica os EPIs pela parte do corpo protegida:
NR-10 (eletricistas): Capacete classe B, luvas isolantes dielétricas, óculos de segurança, vestimenta antichama, calçado dielétrico e ferramentas isoladas para 1.000V.
NR-35 (altura acima de 2m): Cinto paraquedista classe A ou C, talabarte duplo com absorvedor de energia, trava-quedas e linha de vida certificados.
Todos devem ter CA válido e atender à norma ABNT NBR ISO 20345.
Atendemos empresas (CNPJ) com condições especiais para pedidos B2B no atacado a partir de 10 unidades. Oferecemos suporte técnico em NR-10, NR-35 e NR-6, emissão de nota fiscal e ficha de entrega de EPI. Entre em contato pelo WhatsApp (11) 98908-8928 para orçamento personalizado.
Sim. A EPI Marketplace realiza entregas de EPIs com CA válido para todo o território nacional por transportadoras parceiras. Pedidos B2B com CNPJ têm condições especiais de frete e prazo.
Conteúdo técnico sobre normas, EPIs e boas práticas para profissionais de segurança do trabalho.
Guia prático para garantir o uso correto, treinamento adequado e conservação de Equipamentos de Proteção Individual.
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